terça-feira, 1 de março de 2011

Sexo Seguro

Você lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravides? Esqueça, os bons tempos terminaram.
A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu o maior mole, você convidou para um motel e ela topou?
Primeiro leve a garota
á uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar a acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CPB) Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que ela está praticando sexo consensual, para evitar uma acusação de estupro. (Art.213 CPB)
Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável. (Lei 9.278, Art. 7)
Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza de que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (Lei 11.804 Art. 6)
No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte" pra evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria Da Penha nas costas.
Além disso, você deve paparicá-la, elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar de coisa alguma, devem ser perfeitos capachos, para não causar qualquer "sofrimento físico, sexual, ou psicológico e dano moral" , sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida. (Lei 11.340 Art. 5)
Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei 11.804 Art.6)
Finalmente se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CPB)
Fazendo tudo isso, você pode fazer "SEXO SEGURO". (Se ainda estiver interessado...)

Por:Yasmin Sillis

10 comentários:

Anônimo disse...

hahahahahaha.. ainda bem que ainda não faço isso mano pq se acontecesse isso comigo, eu desistiria antes de chegar na metade
haha
bjs meu doidinho

Diego Guilherme disse...

kkkkkkkkkkkkkkkkk... por isso q sou kabaço...

Unknown disse...

ai Chavinho concordo contigo, kkkkkkkkkkkkk-
por isso q eu ainda sou pura, porq isso é muita burocracia, hahahahaha (66'

Diego Guilherme disse...

kkkkkkkkkkkkkkkkkkk...vai q cola... só santo comentandohsuahsuahsuahsau

BRITO disse...

Cara, se sexo seguro fosse tudo isso! Acho que muita gente seria leigo em sexo na prática, e muito técnico em sexo no teórico.

#rsrsrrsrs

Bem colocado sua ideais.

Anônimo disse...

no mundo em que vivemos, essa realmente é a maneira mais segura que existe

leice disse...

tu é doido não seria mais um sexo seguro e sim e sexo cansado tá é besta...kikiki

Diego Guilherme disse...

tudo pela segurança...hsuahsaushaushau

Caroline *-* disse...

Puta merda IUAHIUASHAIUSHASUIHSA


Para uma pessoa fazer sexo seguro tem ou de ter uma memória de elefante ou ser bacharel em Direito!

Diego Guilherme disse...

hsuashaushau... verdade Caroline, fora isso tem que ter um amigo dono de cartorio e uns contatos no IML...hsuashaushau... fora que no carnaval, não daria de ficar com mais de uma... pois o dia só tem 24 horas...shuahsaushau